“Tráfico de mulheres em Portugal para fins de exploração sexual”
No que se refere às Estatísticas da Justiça, o crime de tráfico é estatisticamente tratado juntamente com o de lenocínio, pelo que é difícil perceber quais foram efectivamente os casos julgados e condenados por tráfico. Também, por parte do Ministério Público, não existe, uma recolha sistematizada e centralizada sobre este tipo de criminalidade.
Foram realizadas algumas investigações por parte de várias entidades, nomeadamente através Órgãos de Polícia Criminal (PJ, SEF, PSP e GNR) magistrados do Ministério Público (MP), juízes e dirigentes de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de outras associações da sociedade civil que intervêm nesta matéria (associações de imigrantes e congregações religiosas). Foram também entrevistados informantes privilegiados (mulheres que trabalharam em casas de alterne, informantes da polícia e um recluso com ligações a grupos de crime organizado do Leste europeu). Posteriormente, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas e individuais com vários elementos dos órgãos de polícia criminal (OPCs), bem como análises das estatísticas oficiais do Ministério da Justiça sobre os processos judiciais relativos ao crime de tráfico e dos indicadores cedidos pelos OPCs.
No entanto, apesar de todos estes processos, não se conseguiu obter uma amostra representativa de todos os casos investigados e/ou julgados em Portugal por tráfico sexual. Não obstante, não deixam de se assumir como fontes fundamentais de conhecimento.
Contrariamente, outras áreas de violência contra as mulheres, como é o caso da violência doméstica, em que tribunais e polícias têm dados sistematizados, tal não acontece relativamente ao tráfico de mulheres para fins de exploração sexual.
A dificuldade na obtenção de dados oficiais sobre investigações pelo crime de tráfico de pessoas e contribuir para a sua uniformização, pode vir a ser colmatada através da criação de um Guia Único de Registo, criado pelo Projecto CAIM (Cooperação-Acção-Investigação-Mundivisão), concomitantemente com as Forças e Serviços de Segurança.
Nas estatísticas da DGPJ, o tráfico de pessoas aparece agregado com o lenocínio, pelo que não é possível conhecer quais os processos que se referem realmente ao tráfico de pessoas. Para além disso, apenas em 1999 foi criada uma categoria autónoma para o “Lenocínio e Tráfico de Menores”, pelo que até essa data estes crimes estavam, igualmente, agregados ao “Tráfico de Pessoas e Lenocínio”. Estes números devem, pois, ser lidos com a ressalva de que grande parte dos casos dirá respeito apenas ao crime de lenocínio e não de tráfico. Entre 1996 e 2004, existiu um total de 194 processos Lenocínio e Trafico de pessoas.
O distrito judicial com um maior número de processos com condenações pelo crime de “tráfico de pessoas e lenocínio” é o do Porto (com 35 processos), seguido de Coimbra (com 28) e Lisboa (com 18). Houve um total de 279 arguidos, dos quais 143 foram condenados, sendo que 109 condenados são do sexo masculino e 34 do sexo feminino com idades compreendidas entre os 21 e os 50 anos. Mais especificamente, 35 pessoas têm idades entre os 21 e os 30 anos; 54 pessoas, entre os 31 e os 40 anos; e 33 pessoas entre os 41 e os 50 anos de idade.
É curioso verificar que, dos 143 condenados, 104 não tinham antecedentes criminais. Dos restantes, 14 já tinham tido uma pena de multa, 10 já tinham sido condenados em prisão efectiva e 10 a pena de prisão suspensa. Também 98 pessoas foram condenadas por apenas um crime e 45 por mais de um crime. No que se refere à situação à data do julgamento por este tipo de crime, 97 das pessoas condenadas estava com uma medida de coação de termo de identidade e residência e 38 encontravam-se em prisão preventiva por este processo.
(baseado em: “Tráfico de mulheres em Portugal para fins de exploração sexual”, Centro de Estudos Sociais de Universidade de Coimbra)
Foram realizadas algumas investigações por parte de várias entidades, nomeadamente através Órgãos de Polícia Criminal (PJ, SEF, PSP e GNR) magistrados do Ministério Público (MP), juízes e dirigentes de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de outras associações da sociedade civil que intervêm nesta matéria (associações de imigrantes e congregações religiosas). Foram também entrevistados informantes privilegiados (mulheres que trabalharam em casas de alterne, informantes da polícia e um recluso com ligações a grupos de crime organizado do Leste europeu). Posteriormente, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas e individuais com vários elementos dos órgãos de polícia criminal (OPCs), bem como análises das estatísticas oficiais do Ministério da Justiça sobre os processos judiciais relativos ao crime de tráfico e dos indicadores cedidos pelos OPCs.
No entanto, apesar de todos estes processos, não se conseguiu obter uma amostra representativa de todos os casos investigados e/ou julgados em Portugal por tráfico sexual. Não obstante, não deixam de se assumir como fontes fundamentais de conhecimento.
Contrariamente, outras áreas de violência contra as mulheres, como é o caso da violência doméstica, em que tribunais e polícias têm dados sistematizados, tal não acontece relativamente ao tráfico de mulheres para fins de exploração sexual.
A dificuldade na obtenção de dados oficiais sobre investigações pelo crime de tráfico de pessoas e contribuir para a sua uniformização, pode vir a ser colmatada através da criação de um Guia Único de Registo, criado pelo Projecto CAIM (Cooperação-Acção-Investigação-Mundivisão), concomitantemente com as Forças e Serviços de Segurança.
Nas estatísticas da DGPJ, o tráfico de pessoas aparece agregado com o lenocínio, pelo que não é possível conhecer quais os processos que se referem realmente ao tráfico de pessoas. Para além disso, apenas em 1999 foi criada uma categoria autónoma para o “Lenocínio e Tráfico de Menores”, pelo que até essa data estes crimes estavam, igualmente, agregados ao “Tráfico de Pessoas e Lenocínio”. Estes números devem, pois, ser lidos com a ressalva de que grande parte dos casos dirá respeito apenas ao crime de lenocínio e não de tráfico. Entre 1996 e 2004, existiu um total de 194 processos Lenocínio e Trafico de pessoas.
O distrito judicial com um maior número de processos com condenações pelo crime de “tráfico de pessoas e lenocínio” é o do Porto (com 35 processos), seguido de Coimbra (com 28) e Lisboa (com 18). Houve um total de 279 arguidos, dos quais 143 foram condenados, sendo que 109 condenados são do sexo masculino e 34 do sexo feminino com idades compreendidas entre os 21 e os 50 anos. Mais especificamente, 35 pessoas têm idades entre os 21 e os 30 anos; 54 pessoas, entre os 31 e os 40 anos; e 33 pessoas entre os 41 e os 50 anos de idade.
É curioso verificar que, dos 143 condenados, 104 não tinham antecedentes criminais. Dos restantes, 14 já tinham tido uma pena de multa, 10 já tinham sido condenados em prisão efectiva e 10 a pena de prisão suspensa. Também 98 pessoas foram condenadas por apenas um crime e 45 por mais de um crime. No que se refere à situação à data do julgamento por este tipo de crime, 97 das pessoas condenadas estava com uma medida de coação de termo de identidade e residência e 38 encontravam-se em prisão preventiva por este processo.
(baseado em: “Tráfico de mulheres em Portugal para fins de exploração sexual”, Centro de Estudos Sociais de Universidade de Coimbra)
Na rota do Tráfico de Seres Humanos
A escravatura, prática social que conferia direitos de propriedade a um Ser Humano sobre outro, foi comum na Antiguidade em todo o mundo. Com as viagens marítimas de Portugal e Castela, o tráfico de escravos começou a realizar-se através de rotas intercontinentais. Hoje, a proeminência do tráfico de pessoas mostra-nos que a abolição da escravatura nos diversos países não veio pôr fim ao flagelo do tráfico humano, nem ao lugar que ele ocupa nas rotas económicas e migratórias da modernidade.
Como refere Richard Poulin (2005), a globalização neoliberal é o factor dominante no retrato da prostituição e do tráfico de mulheres e crianças. A figura seguinte dá uma panorâmica geral das desigualdades regionais globais no tráfico de seres humanos, bem como os países de destino e origem mais reportados.
Como refere Richard Poulin (2005), a globalização neoliberal é o factor dominante no retrato da prostituição e do tráfico de mulheres e crianças. A figura seguinte dá uma panorâmica geral das desigualdades regionais globais no tráfico de seres humanos, bem como os países de destino e origem mais reportados.
Os países de destino são, geralmente:
(1) Nações Ocidentais influentes, com uma com uma taxa de feminização da pobreza e de desemprego nas mulheres pouco expressiva, com uma significativa representação política das mulheres e com um quadro jurídico-normativo não discriminatório (embora a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres não esteja plenamente concretizada);
(2) Países asiáticos influentes, com uma taxa de emprego feminina moderada e com alguma representação política das mulheres;
(3) Países influentes do Médio Oriente onde a percentagem de mulheres empregadas e em cargos políticos é reduzida.
(1) Nações Ocidentais influentes, com uma com uma taxa de feminização da pobreza e de desemprego nas mulheres pouco expressiva, com uma significativa representação política das mulheres e com um quadro jurídico-normativo não discriminatório (embora a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres não esteja plenamente concretizada);
(2) Países asiáticos influentes, com uma taxa de emprego feminina moderada e com alguma representação política das mulheres;
(3) Países influentes do Médio Oriente onde a percentagem de mulheres empregadas e em cargos políticos é reduzida.
Já os países de origem são, essencialmente, países pobres e em vias de desenvolvimento, com uma desigualdade de género significativa e com papéis tradicionais atribuídos às mulheres altamente estereotipados e países em transição política e económica, mas com uma história de emprego feminino.
Os países da Europa Central e de Leste que, embora atravessem um período de crise económica considerável, enviam as suas mulheres, bem como as dos países vizinhos, para regiões de destino, mas, também têm, eles próprios, um mercado local de prostituição bem sedimentado.
Para além das regiões de origem e de destino de vítimas de tráfico, cada vez mais há regiões de trânsito, que servem como locais de paragem das mulheres que estão em permanente deslocação ou onde são compradas, vendidas e levadas para um país de destino.
Os países da Europa Central e de Leste que, embora atravessem um período de crise económica considerável, enviam as suas mulheres, bem como as dos países vizinhos, para regiões de destino, mas, também têm, eles próprios, um mercado local de prostituição bem sedimentado.
Para além das regiões de origem e de destino de vítimas de tráfico, cada vez mais há regiões de trânsito, que servem como locais de paragem das mulheres que estão em permanente deslocação ou onde são compradas, vendidas e levadas para um país de destino.
Os países de transição são, principalmente, países pobres, mas bem localizados geograficamente e com redes criminosas consolidadas, como a Albânia, a Turquia ou o Paquistão. A posição da Turquia, por exemplo, no tráfico de mulheres é amplamente beneficiada pela sua proximidade com a Europa Ocidental e pela sua adesão à União Europeia. Índia e o Paquistão estão bem localizados para canalizarem as mulheres dos países asiáticos pobres para a sua indústria do sexo local ou para os países do Golfo Pérsico. A tabela seguinte mostra, para além dos principais países de destino e origem, os locais de transição mais frequentes.
Das 131 rotas de tráfico internacional de mulheres, Portugal é eleito de entre os restantes, como país de destino. Lisboa é a porta de entrada para muitas brasileiras, uma vez que o sistema de controlo de imigração em Lisboa não impõe entraves aos brasileiros.
[baseado em: Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial: Um Fenómeno Transnacional,]
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