19 de abr. de 2011

CIDH chama países latino-americanos a respeitarem jurisdição indígena
 

Durante seu 141º período de sessões, , a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aprovou uma série de informes e audiências que abordaram alguns dos problemas estruturais em matéria de direitos humanos que ainda persistem na América Latina. Uma das questões discutidas foi o desrespeito à jurisdição indígena.

A audiência temática regional sobre "Jurisdição indígena e direitos humanos",  atendeu a um pedido do Instituto Internacional de Direito e Sociedade (IIDS). Na ocasião, a CIDH fez um alerta aos países para que respeitem a referida jurisdição já que isso 'constitui uma manifestação do direito para a autonomia dos povos indígenas'.

A entidade destacou que apesar de se tratar de um 'direito reconhecido no direito internacional dos direitos humanos', ainda prevalece a falta de respeito da aplicação dos sistemas jurídicos indígenas, e que fatores como esse servem para dificultar ou obstruir o gozo efetivo dos direitos individuais e coletivos dos povos indígenas na região.

A advogada peruana Raquel Yrigoyen Fajardo, do IIDS, lembrou que a maioria dos países da região ratificou o Convênio 169 e suas constituições reconhecem o direito dos povos de exercer funções jurisdicionais em seus territórios. Mas, que este reconhecimento constitucional "não se reflete nas leis nem nas práticas judiciais, que buscam limitar a jurisdição indígena para 'casos menores entre índios', como acontecia na era colonial", destacou.

O Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas diz que esta população tem direito a controlar suas instituições e formas de vida, seus métodos de controle de delitos e outros. A declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas também reconhece o direito dos povos de desenvolver e manter seus 'sistemas jurídicos', o que faz parte de sua autonomia ou livre determinação.

Ela mencionou a criminalização arbitrária das autoridades indígenas e dos patrulheiros quando estes exercem suas funções de fiscalizar, administrar ou de proteger sua integridade física, ou ainda quando a jurisdição indígena pretende resolver casos de homicídios ou quando intervém nos casos de invasão de seus territórios. "Nestes casos, a jurisdição ordinária penaliza as autoridades indígenas e subtrai os casos da jurisdição indígena", denunciou.

Outros exemplos de desrespeito aos povos indígenas no Peru e na Venezuela também foram apresentados pelo IIDS durante a audiência. Entre os casos estão os problemas durante as patrulhas campesinas e a invasão contínua de madeireiros ilegais e mineradores informais nos territórios indígenas.

Diante destes casos, a advogada peruana Zulma Villa Vílchez, também do IIDS, pediu à CIDH que realize um informe sobre o tema da jurisdição indígena, que inclua visitas aos países da região. Também recomenda aos países que respeitem essa jurisdição e dê fim à perseguição das lideranças indígenas, por exercerem sua autoridade e funções jurisdicionais.

Além dessa questão, também foram discutidas a situação dos povos em isolamento voluntário na Região Amazônica e o Gran Chaco e as ameaças que eles recebem devido à invasão de seus territórios, as dificuldades na resposta estatal para resolver a situação de conflito na relação com a terra no México, por exemplo, e os principais obstáculos que impedem um pleno exercício do direito à consulta prévia, livre e informada das populações indígenas e afrodescendentes em países da região andina.

A CIDH enfatizou que a garantia do direito à propriedade dos povos indígenas sobre suas terras e os recursos naturais de seu território é uma das bases fundamentais para a integridade e a sobrevivência econômica das comunidades indígenas, o desenvolvimento de sua cultura e a preservação de sua vida espiritual.

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