Gabriel García Marques, prêmio Nobel da literatura representa um dos principais expoentes do realismo latinoamericano, notadamente com a obra Cien años de soledad. Entre seus títulos menores, porém, figura o livro Crônica de uma morte anunciada. O título serve bem para comentar a trajetória acidentada da Lei da ficha-limpa. No dia 23 de março/2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) por 6 votos a 5, anulou sua aplicação para as eleições de 2010, beneficiando com isso todos os políticos de ficha suja eleitos no último pleito.
Seguindo a inspiração do escritor colombiano, não é exagero falar de uma crônica de um fracasso anunciado. Se, por um lado, a Lei da ficha-limpa procura resgatar a ética na política, impedindo a eleição dos que estejam condenados por algum tipo de crime, por outro, encontra resistência nos setores mais retrógrados e corruptos da sociedade brasileira. Como lei que nasceu da iniciativa de um projeto popular, ela ajuda a quebrar o privilégio das elites brasileiras quanto ao ato de "fazer política”. O exercício do bem comum não é monopólio dos políticos de carteirinha, eleitos ou filiados a determinado partido. É dever e direito de todo cidadão! Infelizmente, como podemos notar, a iniciativa popular que "se meter nos negócios da política” bate de frente com vícios históricos e estruturais, profundamente arraigados na prática dos "donos do poder”, para usar a expressão de Raymundo Faoro.
Uma vez mais, estupefata e indignada, a sociedade brasileira assiste a uma decisão do Judiciário em sua instância superior, que se coloca na contramão da crescente consciência política dos cidadãos. Também caminha na contramão dos fundamentos básicos de uma democracia sólida, madura e efetiva. A opinião popular, através de instrumentos de participação como plebiscito, abaixo-assinados, projetos de lei, etc. é requisito indispensável à consolidação da prática democrática. A decisão do STF, adiando a validade da Lei da ficha-limpa, representa um duplo revés: ao mesmo tempo que frustra as expectativas alimentadas pelo esforço de milhares de eleitores, como diz um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confere novo fôlego ao vírus da corrupção e do mau uso do poder, que não raro se nutre da riqueza indevidamente adquirida, além de incentivar o tráfico de influência no campo minado da "politicagem”.
Como se não bastasse, a decisão do STF reveste os eleitos de ficha-suja da famigerada "imunidade parlamentar”, atrás da qual se escondem inúmeros crimes que, em não poucos casos, nada têm a ver com o exercício da política. Automaticamente, os processos são engavetados e os criminosos de colarinho branco seguem desfilando ostensivamente pelos corredores do Congresso Nacional, da Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, quando não no espaço da mídia e das páginas dos jornais. Já para os criminosos comuns, a lei costuma ser um carrasco implacável, de dedo em riste, apontando ameaçadoramente o castigo: "cadeia neles!”. A essa altura, inevitavelmente, surgem emergem à tona os conceitos de promiscuidade entre os três poderes e de corporativismo das classes dominantes. Apesar de uma memória tradicionalmente curta, o povo não esqueceu ainda o recente aumento de mais de 60% aprovado para os altos escalões do Executivo, Judiciário e Legislativo. A conclusão inevitável é que, lamentavelmente, a balança do poder judiciário trabalha com "dois pesos e dias medidas”.
Seguindo a inspiração do escritor colombiano, não é exagero falar de uma crônica de um fracasso anunciado. Se, por um lado, a Lei da ficha-limpa procura resgatar a ética na política, impedindo a eleição dos que estejam condenados por algum tipo de crime, por outro, encontra resistência nos setores mais retrógrados e corruptos da sociedade brasileira. Como lei que nasceu da iniciativa de um projeto popular, ela ajuda a quebrar o privilégio das elites brasileiras quanto ao ato de "fazer política”. O exercício do bem comum não é monopólio dos políticos de carteirinha, eleitos ou filiados a determinado partido. É dever e direito de todo cidadão! Infelizmente, como podemos notar, a iniciativa popular que "se meter nos negócios da política” bate de frente com vícios históricos e estruturais, profundamente arraigados na prática dos "donos do poder”, para usar a expressão de Raymundo Faoro.
Uma vez mais, estupefata e indignada, a sociedade brasileira assiste a uma decisão do Judiciário em sua instância superior, que se coloca na contramão da crescente consciência política dos cidadãos. Também caminha na contramão dos fundamentos básicos de uma democracia sólida, madura e efetiva. A opinião popular, através de instrumentos de participação como plebiscito, abaixo-assinados, projetos de lei, etc. é requisito indispensável à consolidação da prática democrática. A decisão do STF, adiando a validade da Lei da ficha-limpa, representa um duplo revés: ao mesmo tempo que frustra as expectativas alimentadas pelo esforço de milhares de eleitores, como diz um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confere novo fôlego ao vírus da corrupção e do mau uso do poder, que não raro se nutre da riqueza indevidamente adquirida, além de incentivar o tráfico de influência no campo minado da "politicagem”.
Como se não bastasse, a decisão do STF reveste os eleitos de ficha-suja da famigerada "imunidade parlamentar”, atrás da qual se escondem inúmeros crimes que, em não poucos casos, nada têm a ver com o exercício da política. Automaticamente, os processos são engavetados e os criminosos de colarinho branco seguem desfilando ostensivamente pelos corredores do Congresso Nacional, da Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, quando não no espaço da mídia e das páginas dos jornais. Já para os criminosos comuns, a lei costuma ser um carrasco implacável, de dedo em riste, apontando ameaçadoramente o castigo: "cadeia neles!”. A essa altura, inevitavelmente, surgem emergem à tona os conceitos de promiscuidade entre os três poderes e de corporativismo das classes dominantes. Apesar de uma memória tradicionalmente curta, o povo não esqueceu ainda o recente aumento de mais de 60% aprovado para os altos escalões do Executivo, Judiciário e Legislativo. A conclusão inevitável é que, lamentavelmente, a balança do poder judiciário trabalha com "dois pesos e dias medidas”.
Assessor das Pastorais Sociais.
Adital
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