16 de abr. de 2011

 
MANIFESTAÇÃO DOS TÉCNICOS DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 1876/99, QUE PROPÕE ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

Nós, técnicos da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, cientes do nosso papel de subsidiar a definição e a implementação da política ambiental no Estado, aliamo-nos às manifestações de numerosos setores da sociedade ligados à Ciência e à pesquisa ambiental, sintetizadas no anexo deste documento, no sentido de externar nossa profunda preocupação com as alterações propostas no Código Florestal Brasileiro (CFB) por meio do substitutivo ao Projeto de Lei 1876/99, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, revoga a Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 e dá outras providências.
Consideramos que um aperfeiçoamento do CFB é importante e mesmo necessário, visando adequá-lo à realidade atual e aos avanços no conhecimento científico. No entanto, a proposição de mudanças em um instrumento tão importante deve ser precedida de ampla discussão com a comunidade científica e com representantes de diversos outros segmentos da sociedade brasileira, tendo em vista as muitas interfaces apresentadas por este tema tão complexo. No nosso entendimento, a proposta de substitutivo em análise apresenta importantes equívocos e vieses que resultam justamente da falta de um debate mais amplo e da insuficiente incorporação da contribuição da Ciência às discussões.
Nossa maior preocupação está relacionada aos possíveis efeitos negativos da mudança da lei sobre a conservação e a qualidade dos recursos naturais e dos serviços ambientais providos pela biodiversidade, com conseqüências diretas para a sobrevivência humana e em conflito com os compromissos assumidos pelo País em acordos e tratados internacionais, cujo marco referencial é, sem dúvida, a Convenção da Diversidade Biológica.
Como um exemplo da fragilidade da proposta, citamos a sua omissão frente à necessidade de considerar as relações das mudanças climáticas prognosticadas com o planejamento da ocupação do ambiente a médio e longo prazo. Tanto no Rio Grande do Sul quanto em outras regiões do Brasil, já vem sendo detectado um significativo aumento nas temperaturas médias medidas em anos recentes, associadas ao aumento na freqüência de eventos extremos de precipitação, o que implica a necessidade de se adotarem medidas preventivas e adequações nas formas de ocupação territorial tanto no meio urbano quanto no rural, no sentido de reduzir processos de erosão e assoreamento em cursos d’água pela falta da vegetação ciliar e de minimizar deslizamentos em encostas. Tais impactos, advindos da inobservância da legislação atual, têm sido causadores de catástrofes ambientais com perdas de vidas humanas e enormes prejuízos econômicos, e tendem a se agravar com as modificações propostas no código.
Dessa forma, consideramos necessário um aprofundamento das discussões e uma mudança na abordagem dada às modificações propostas no CFB, para que a questão ambiental e os resultados de estudos científicos sejam devidamente considerados.

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