2 de abr. de 2011

Auxílio-Doença. Mudanças


Negativas de concessão de benefícios e 5,8 milhões de ações contra INSS na Justiça forçam mudanças

Noticia a imprensa que o INSS estuda normativa para passar a conceder benefício auxílio-doença de até quatro meses, sem necessidade de perícia médica. O novo regramento que está sendo estuado para ser implantado beneficiará apenas os segurados com mais de 3 anos de contribuição. Os demais continuarão a ser submetidos aos regramentos atuais de terem que serem submetidos à perícia médica.

BENEFÍCIO NEGADO.

É ilegal o procedimento adotado na perícia de negar o benefício e ou de suspendê-lo, sem comprovação de que a incapacitação deixou de existir. É que todo segurado com incapacitação para o trabalho, seja decorrente de acidente e ou de adoecimento comum, tem direito ao recebimento do benefício auxílio-doença que não pode ser suspenso enquanto não houver comprovação de que a incapacitação cessou:

"O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do http://www.blogger.com/img/blank.gifinício da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)”, art. 60 da Lei de Benefícios, Lei 8.213/91.

Temos, em nossos artigos, denunciado esse modelo esgotado que permite a negativa de direitos em prol da prevalência de um interesse patrimonialístico ao arrepio da lei e dos princípios fundamentes da Carta Política vigente no país que dá pela prevalência do social e da responsabilidade do Poder Público por assegurar saúde a todos e ao capital por assegurar trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, que vem, no geral sendo desrespeitados. (http://www.adital.com.br/site/busca.asp?lang=PT).

Não obstante, por uma política privativista a autarquia tem adotado uma política de choque de gestão para equilibrar as contas, sem levar em conta que a administração pública está regida pelo atendimento do interesse público, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Como a visão da maioria dos peritos é privativista e de defesa da seguradora em sua saúde financeira ao arrepio dos direitos assegurados em lei, existem 5.8 milhões de ações na Justiça contra o INSS, buscando o direito ao benefício do auxílio-doença negado pelas perícias médicas:

"INSS é réu em 5,8 milhões de ações. Brasileiros que precisam do auxílio-doença saem da perícia com data marcada para voltar ao trabalho, o que vem gerando problemas e uma pilha de processos judiciais”. Link: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1109360&tit=INSS-e-reu-em-58-milhoes-de-acoes

PERITOS CONTRA: "A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) critica o novo modelo proposto pelo INSS e considera que a concessão automática do auxílio-doença vai aumentar o número de fraudes. Vai quebrar a Previdência, disse o presidente da entidade, Luiz Carlos Argolo, acrescentando que foi "pego de surpresa” com o anúncio do novo modelo. Segundo Argolo, o Médico e o perito têm atividades diferentes. "o médico analisa apenas a doença; já o perito avalia também a condição social e econômica do segurado”, diz. Para ele, é necessária a contratação de mais peritos para o INSS (Agora São Paulo, 

Luiz Salvador
Advogado trabalhista e previdenciarista, Ex-Presidente da ABRAT, Pres. da ALAL, Repres. Bras. no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA, assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro do DIAP e do corpo de jurados do TILS (México)
Adital




Jornal AGORA SP
Auxílio de até 4 meses não terá perícia no posto
Ana Magalhães


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou ontem que quer conceder o auxílio-doença sem a perícia médica para afastamentos de até quatro meses. A proposta foi apresentada ontem pelo presidente do instituto, Mauro Hauschild, ao Conselho Nacional de Previdência Social. Segundo o INSS, 84% dos auxílios pagos no país têm duração de até quatro meses.
Atualmente, para conseguir o auxílio-doença, o trabalhador precisa passar por uma perícia no posto previdenciário. Esse benefício é concedido ao trabalhador que, devido a doença ou acidente, precisa ficar mais de 15 dias afastado das suas atividades.
Segundo o novo modelo, o segurado que está incapacitado para o trabalho pode, apenas com um atestado médico que confirme o problema de saúde, conseguir o benefício. O INSS aceitaria atestados de médicos particulares e do SUS (Sistema Único de Saúde) e verificaria a autenticidade dos documentos. (Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u896273.shtml)
Mudança no INSS pode beneficiar trabalhador
Ministério da Previdência estuda alteração que possibilita afastamento sem perícia do órgão
São Paulo - Está em discussão uma medida que irá beneficiar milhares de trabalhadores que se afastam em função de doença ocupacional: a concessão de benefício pelo INSS a partir do laudo de outro médico além do perito do órgão.
Atualmente, quem se afasta por doença por período superior a 15 dias é obrigado a passar pelo INSS para conseguir a licença por doença ou acidente de trabalho.
Segundo o secretário executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, em entrevista ao jornal Agora S. Paulo, ainda não está definido qual o prazo para obter a afastamento sem a perícia, mas a nova medida determina que, para renovar o benefício, será necessária a avaliação no posto do INSS.
Para obter o afastamento sem a perícia, o trabalhador terá de apresentar ao INSS um laudo médico para comprovar a incapacidade para o trabalho, que poderá ser de um médico particular, do convênio ou do SUS (Sistema Único de Saúde).
Segundo Gabas, a concessão do auxílio-doença sem perícia não seria aplicada a afastamentos de longa duração. "Haveria um limite de tempo, que ainda não sabemos qual é", afirmou.
"Uma das maiores queixas dos bancários em relação às perícias é que, em muitos casos, os médicos de INSS nem sequer olham seus laudos e exames. Consideramos esse procedimento um grande equívoco, pois a avaliação do médico que acompanha o trabalhador tem de ser respeitada. O fato de o órgão ter de aceitar os laudos e exames do médico que acompanha o bancário é um grande avanço ”, destaca o secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale.
Mais avanços – Outra conquista dos afastados é que agora eles poderão solicitar acompanhamento de uma pessoa durante a perícia médica. A garantia foi assegurada em circular interna do INSS de 23 de março.
Maria Maeno
Médica – Pesquisadora
FUNDACENTRO- SME - CST

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